Parei de contribuir ao INSS e sofri um acidente, tenho algum direito?

Parei de contribuir ao INSS e sofri um acidente, tenho algum direito?

Você sabia que, mesmo depois de parar de contribuir para o INSS, ainda pode requerer alguns benefícios? Isso acontece durante o chamado “Período de Graça".

É uma espécie de "respiro" que o sistema oferece quando você parou de contribuir, permitindo que continue tendo direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo.

O Período de Graça nada mais é que a garantia que o INSS dá para aqueles que pararam de contribuir, assegurando direitos a benefícios previdenciários.

Quem tem acesso ao Período de Graça?

1. Empregado por Carteira de Trabalho: se você saiu de seu emprego, saiba que você ainda tem direito aos benefícios do INSS por 12 meses. Por exemplo, se saiu do emprego em janeiro de 2023, terá direito a receber benefício por incapacidade até janeiro de 2024. Se você recebeu seguro-desemprego, esse período aumenta para 24 meses, ou seja, até janeiro de 2025.

2. Contribuinte Individual (autônomo): O Período de Graça se estende por 12 meses após a última contribuição.

3. Segurado Especial (trabalhador rural): Mantém o Período de Graça por até 12 meses após a última contribuição.

4. Segurado Facultativo: Mantém o Período de Graça por 6 meses após a última contribuição.

5. Segurado Militar: Mantém o Período de Graça por 3 meses após a última contribuição.

6. Reclusos ou retidos: Mantém o Período de Graça por 12 meses após o livramento.

7. Aqueles que tiveram seu benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente cessado mantém o Período de Graça por 12 meses após a cessação.

Importante informar que para ter direito aos benefícios previdenciários, há alguns requisitos a serem cumpridos, sendo um deles a carência, que é o período de tempo que o contribuinte precisa estar vinculado à previdência social antes de solicitar algum benefício:

Para os benefícios por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária, Auxílio-Acidente e aposentadoria por incapacidade permanente), o prazo de carência necessário para os requerer:

Benefício

Período mínimo de contribuições

Contribuições necessárias para recuperar a carência necessária

Auxílio por Incapacidade Temporária

12 meses

6 meses

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

12 meses

6 meses

Auxílio-Acidente

Dispensa carência

-


Se mesmo assim, o segurado tiver seu Período de Graça cessado, perdendo, assim, a qualidade de segurado, poderá readquirir seu direito, voltando à contribuir para o INSS por um período de 6 meses consecutivos e de pagamento em dia.

Por fim, em alguns casos, há a dispensa do período de carência para requerer os benefícios listados, isto é, em caso de acidente de qualquer natureza, ou de doença grave, por exemplo: câncer (neoplasia maligna), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), doença de Parkinson, tuberculose ativa, etc.

Lembre-se sempre de manter suas contribuições em dia, facilitando o seu acesso aos benefícios.

Caso tenha restado alguma dúvida, procure um advogado.

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